quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Geral - Prefeitura reverte no TJ o bloqueio de R$ 10 milhões em favor da Santa Casa Folha da Manhã Online

Geral - Prefeitura reverte no TJ o bloqueio de R$ 10 milhões em favor da Santa Casa Folha da Manhã Online

Prefeitura reverte no TJ o bloqueio de R$ 10 milhões em favor da Santa Casa

Patrícia Barreto
Genilson Pessanha
O promotor de Justiça Leandro Manhães esteve na Santa Casa de Misericórdia de Campos, na manhã desta terça-feira (30), e em reunião com os funcionários do hospital, informou que os pagamentos atrasados — novembro e dezembro — e a segunda parcela do 13º, seriam pagos hoje, após a Juíza da 1ª Vara Cível de Campos, Adriana Marques dos Santos Laia Franco, determinar, no domingo, dia 28, o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da Prefeitura de Campos e a transferência para a conta corrente da instituição. Porém os funcionários respiraram aliviados por pouco tempo. Na tarde desta terça, o site oficial do município anunciou que o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que obrigava a prefeitura a arcar com despesas da Santa Casa.
De acordo com a publicação, em sua exposição, a desembargadora Márcia Cunha explica que a liminar “é equivocada uma vez que determinou que o agravante (a Prefeitura) transferisse valores de seus cofres para o pagamento de despesas de Instituição Privada Beneficente, que presta serviços de saúde, ao argumento de que o ente público tem o dever de prestar o serviço de saúde para a sua população”.
A desembargadora destacou ainda que, apesar das alegações apresentadas na liminar da 1ª Vara Cível de Campos, “não há nenhuma norma legal que imponha o município ao dever de custear despesas desta entidade privada, ainda que os serviços por ela prestados sejam de natureza imprescindível para a população”.
Durante a coletiva, Leandro Manhães, ressaltou que o valor que deveria ser repassado à conta da instituição, não é dívida da prefeitura, mas um empréstimo, já que o município é considerado gestor pleno, sendo toda política estadual e federal, concentrados no município, o problema de saúde é de responsabilidade do poder público. “A população não pode ficar sem atendimento. Os funcionários não podem ficar sem salário. Os tributos não podem deixar de ser pagos. A Santa Casa já perdeu a Certidão Negativa de Débitos (CND), sem este documento a instituição deixará de receber o repasse do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse o promotor, que não foi localizado na tarde de ontem para comentar a suspensão da liminar.
Por telefone, uma funcionária que não quis se identificar, disse que o clima na Santa Casa ficou tenso após a notícia de que o repasse foi suspenso. “A única saída será fechar as portas. Lamentável essa situação a que chegamos”. disse.
O atual gestor, Paulo Cassiano, está viajando, segundo informou a assessoria da instituição.
31/12/2014 11:10

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Justiça bloqueia R$ 10 milhões da Prefeitura de Campos

Justiça bloqueia R$ 10 milhões da Prefeitura de Campos Jornal 3ª VIA

Justiça bloqueia R$ 10 milhões da Prefeitura de Campos

Dinheiro será utilizado para manter os serviços do Hospital da Santa Casa de Misericórdia


A juíza da 1ª Vara Cível de Campos, Adriana Marques dos Santos Laia Franco, determinou no plantão judicial do último domingo (28de dezembro), a pedido do Promotor de Justiça Leandro Manhães, o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da Prefeitura de Campos e a transferência para a conta corrente da Santa Casa de Misericórdia, para que sejam realizados os pagamentos dos funcionários e de tributos, a fim de que não sejam paralisadas as atividades da instituição.


A medida foi tomada após o Ministério Público Estadual (MPE) ter acesso a um relatório com dívidas da Santa Casa e constatar o risco do hospital suspender todo o atendimento.

O relatório mostra que a instituição possui uma dívida tributária avaliada em R$ 2.936.130,91 e sem quitação dos tributos a Santa Casa não receberá verbas do SUS.   

Segundo informações do MP, a decisão de bloqueio e transferência foi cumprida ontem no Banco do Brasil e os pagamentos devem ser realizados amanhã (31 de dezembro), com prestação de contas em 10 dias pelo interventor. 

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 10 MILHÕES DA PREFEITURA PARA SEREM REPASSADOS À SANTA CASA

Geral - Justiça bloqueia R$ 10 milhões da Prefeitura para serem repassados à Santa Casa Folha da Manhã Online

Justiça bloqueia R$ 10 milhões da Prefeitura para serem repassados à Santa Casa

A juíza da 1ª Vara Cível de Campos, Adriana Marques dos Santos Laia Franco, determinou no plantão judicial de domingo, dia 28, a pedido do Promotor de Justiça Leandro Manhães, o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da Prefeitura de Campos e a transferência para a conta corrente da Santa Casa, para que sejam realizados os pagamentos dos funcionários e de tributos, a fim de que não sejam paralisadas as atividades da instituição.
Mais informações na edição desta terça-feira da Folha impressa.
29/12/2014 23:11

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

SANTA CASA DE CAMPOS - NOTA OFICIAL DO MPERJ

NOTA OFICIAL
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto vem apresentar as informações obtidas com após 5 dias de análise parcial dos documentos obtidos com a intervenção na Santa Casa de Campos.
A Santa Casa atualmente possui as seguintes dívidas tributárias, sem prejuízo de outras ainda não identificadas:
– CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, desde junho de 2013, no valor de R$ 47.491,57. Com os juros e multa incidentes, totalizam R$ 58.925,24;
– INSS, desde junho de 2014, no valor de R$ 1.027.288,25. Com juros e multa, totalizam R$ 1.194.361,02;
– FGTS, desde agosto de 2014, no valor de R$ 524.156,39. Com juros e multa, totalizam R$ 570.139,66;
– IMPOSTO DE RENDA, desde fevereiro de 2014, no valor de R$ 779.887,87. Com juros e multa, totalizam R$ 937.996,77;
– PIS, desde janeiro de 2014, no valor de R$ 144.001,04. Com juros e multa totalizam R$ 174.708,22.
Somados, os valores totalizam R$ 2.936.130,91.
Sem a quitação das dívidas fiscais, a Santa Casa não conseguirá renovar em janeiro de 2015 a Certidão Negativa de Débitos, sem a qual não pode receber repasses de verbas públicas.
Vale registro que a Santa Casa tem cerca de 95% de seu atendimento pelo SUS. Sem a quitação dos tributos, não receberá verba alguma do SUS e terá que fechar as portas.
A Santa Casa está devendo os salários dos funcionários referente a:
– novembro de 2014, no valor de R$ 1.604.845,39;
– dezembro de 2014, no valor de R$ 2.023.809,21;
– 2ª parcela do 13º salário, no valor de R$ 465.000,00.
Isso dá um total de R$ 4.093.654,60.
As dívidas com médicos e empresas médicas giram em torno de R$ 2.100.000,00.
A Santa Casa tomou empréstimos bancários com a UNICRED e com a Caixa Econômica Federal, dando em garantia receitas futuras do SUS, da ordem de 10 milhões de reais, já havendo parcelas com vencimento até 2021.
Um dos contratos estabelece que a Santa Casa deve manter em garantia, permanentemente, um saldo de R$ 450.000,00 na conta corrente, valor este que fica retido e vem fazendo muita falta para o pagamento das dívidas, principalmente com fornecedores, o que gerou a suspensão do fornecimento de materiais e medicamentos, com comprometimento da saúde dos pacientes internados.
Tais dívidas já comprometem as futuras gestões da instituição.
As dívidas com fornecedores giram em torno de 8 milhões de reais, podendo chegar a valores maiores.
A Santa Casa possui dívidas de R$ 3.178.369,42 com a Prefeitura de São João da Barra, por irregularidades na prestação de contas do convênio. Vale registro que o provedor afastado celebrou contrato com sua sobrinha, a ex-Prefeita de São João da Barra Carla Machado, em relação ao qual destinou verbas para fins diversos do contratado, o que fez com que o atual Prefeito suspendesse os pagamentos.
O contrato previa que o dinheiro era adiantado e que a Santa Casa tinha que prestar contas, mês a mês, até 45 dias após receber o dinheiro.
No relatório da Auditoria da Prefeitura, foi constatado o desvio de finalidade, estando listado que:
– não houve entrega da prestação de contas final do convênio;
– várias notas fiscais apresentadas não guardavam relação com o objeto do convênio, como pagamentos à UNIMED, CLIMED, Prefeitura de Campos, Prefeitura de Carapebus, serviços do Hotel Gaspar, pagamento de seguros, pagamento de taxas de Conselhos e Confederações, dentre outros.
Foi encontrado ainda um documento comprovando que a Santa Casa recebeu em 05/11/2014, 36 STENTS com validade vencida, estando alguns vencidos desde julho de 2012, que foram colocados no almoxarifado para utilização nos pacientes.
Há fundadas suspeitas de que alguns chegaram a ser utilizados em pacientes, o que ainda está sendo investigado.
Foi constatado também que o provedor afastado contratou em 12/9/2014, a empresa CATE – Centro Avançado de Tratamento Endovascular – para prestar serviços de hemodinâmica.
Sete dias depois, no dia 19/9/2014, o provedor afastado emitiu um comunicado, determinando o desmembramento do setor de compras e autorizando a empresa CATE a fazer compras para o setor de hemodinâmica.
O Sócio da empresa CATE, o médico Marcelo Bastos Brito, nomeou como seu preposto o Sr. Anderson Coelho Silva.
O Sr. Anderson passou a fazer compras para o setor de hemodinâmica, em nome da Santa Casa.
No dia 02/10/2014, o Sr. Anderson comprou uma Bomba Injetora de Contraste usada, como se fosse nova, por R$ 31.500,00, mesmo já havendo outra bomba semelhante na unidade, cujo pagamento foi feito à vista, mesmo diante das dificuldades financeiras da Santa Casa.
A empresa que vendeu a bomba injetora foi a MEDICAL TECH COMERCÍO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA. situada em Itaperuna, cujo sócio é o mesmo Sr. Anderson, nomeado preposto pelo sócio da empresa CATE.
Na nota fiscal emitida pela empresa MEDICAL TECH, consta um número de telefone, para o qual foi discado mas o atendente informou que lá não funciona nenhuma empresa.
Foi também diagnosticado que a Funerária da Santa Casa, situada em frente ao Cemitério do Caju, não prestava contas ao Provedor afastado de suas receitas e despesas. Há indícios de que o lucro mensal gira em torno de R$ 25.000,00, que não são destinados à Santa Casa.
Há indícios também de que pessoas atendidas pelo SUS continuam a ser cobradas por consultas que deveriam ser gratuitas e que as receitas auferidas pelas consultas sociais são desviadas antes de chegarem até a Tesouraria.
Em relação à eleição para a Diretoria realizada às pressas no dia 10/12/2014, constatou-se que alguns membros do Definitório foram convocados na véspera, por telefone, sem tempo hábil para montarem uma chapa; outros sequer foram convocados, por falta de autorização do provedor afastado e alguns outros não foram localizados para ciência, mas mesmo assim ocorreu a reunião para eleição.
Vale registro que antes da reunião, alguns membros do Definitório já haviam manifestado seu desligamento do órgão, mas mesmo assim, não foram substituídos e a eleição ocorreu irregularmente.
Esses os esclarecimentos necessários à comunidade, após os primeiros 5 dias de trabalho da equipe de intervenção.
Campos dos Goytacazes, 26/12/2014.

Leandro Manhães
Promotor de Justiça

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Ururau - Justiça intervém e afasta provedor da Santa Casa de Misericórdia

Ururau - Justiça intervém e afasta provedor da Santa Casa de Misericórdia

Justiça intervém e afasta provedor da Santa Casa de Misericórdia

Entre as acusações estão a situação precária do hospital e mortes de pacientes

 Carlos Grevi / Ururau

Entre as acusações estão a situação precária do hospital e mortes de pacientes



Após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) decidiu pelo afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, Benedito Marques dos Santos e determinou a nomeação de Paulo Cesar Barcelos Cassiano ao cargo, além da suspensão do ato de posse na nova diretoria, eleita às pressas no último dia 10, até ulterior decisão.


A decisão do Tribunal foi baseada na denúncia feita por três médicos que trabalhavam na unidade de que o hospital encontra-se em situação precária, inclusive, estaria ocasionando a morte de inúmeros pacientes, por falta de medicamentos, exames e materiais para cirurgia. Os médicos acrescentaram ainda que pacientes estavam ficando internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento de suas condições físicas.


Denunciaram ainda que “muitos pacientes, mesmo sem condições de serem tratados pelo hospital, ali permaneciam sem fazer os exames devidos nem as cirurgias necessárias, além de não serem transferidos para outras unidades hospitalares, ocasionando vários óbitos”.


A ação Civil Pública também aponta diversas irregularidades ocorridas no decurso dos seguidos mandatos do provedor no cargo, como a de durante as gestões do primeiro foram vendidos de forma irregular 51 imóveis pertencentes à Santa Casa. Outra é de que o hospital foi condenado a restituir ao erário R$ 733.123,54 relativos a procedimentos faturados em boletins de atendimento cuja realização efetiva nunca foi demonstrada à Secretaria de Saúde.


As irregularidades [apontadas em auditoria] seriam na solicitação de exames de ressonância magnética, sendo certo que tais solicitações foram encaminhadas a Secretaria de Saúde sem que houvesse ao menos real atendimento do suposto paciente e número de prontuário válido.


“As irregularidades no preenchimento de solicitações de exames e materiais são rotineiras, demonstrando total descontrole do que é efetivamente realizado ou o que é indevidamente faturado pela Santa Casa”, diz a decisão.


Também é citado na ação, cujo município de Campos, também é réu o Secretário de Saúde assina como avalista dos contratos de empréstimo bancário tomados pela Santa Casa firmado no valor de R$ 7.500.000,00, sendo certo que o contrato encontra-se com data futura, de 30 de dezembro de 2014.


Por telefone, o secretário de Saúde de Campos, Doutor Chicão explicou que a pasta não avalizou a Santa Casa, mas que a mesma foi consultada pela instituição financeira referida para saber o valor da verba —municipal e federal — recebida pela unidade hospitalar e proceder com o empréstimo.


"O procedimento não é de avalizar, mas é como se fosse um consignado. A Caixa solicita o faturamento do hospital no que desrespeito a verba municipal e federal, para que quando essa verba for repassada, ela fazer a retenção do valor do empréstimo", explicou o secretário acrescentando ainda que as auditorias dos serviços prestados pelos hospitais conveniados são feitas de forma permanente e "só pagamos por aquilo que é produzido", completou.


A equipe de reportagem do Site Ururau tentou contato com Benedito Marques e com a secretaria de Saúde de Campos, mas não obteve êxito.





INSTITUIÇÃO ACUMULA DÍVIDAS

Foi ponderado na decisão do Tribunal de Justiça de que a Santa Casa encontra-se em débito com fornecedores de materiais e serviços, havendo inclusive notícia nos autos de suspensão do fornecimento por vários contratados, e que além de receber a verba pública mensal, a unidade ainda toma empréstimos bancários a juros, sendo certo que todo este montante financeiro não é suficiente para pagar seus fornecedores.


Desta forma, o afastamento cautelar de Benedito Marques das funções de Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, e das demais instituições a esta vinculadas, diante da possibilidade de se dissiparem as evidências das condutas ilícitas em tese praticadas nas gestões, considerando os documentos que comprovam a crescente perda patrimonial do hospital, bem como considerando a situação de risco de óbito de pacientes, por falta de atendimento adequado na Santa Casa, está presente o periculum in mora.


A medida cautelar em questão consiste na suspensão temporária do exercício de determinada função pública, atividade de natureza econômica ou financeira. A finalidade da medida é evitar sua utilização para a prática de infrações penais, bem como quando necessária para a investigação, evitando que provas sejam destruídas, que haja pressões e intimidações a testemunhas e vítimas.


Para que seja cumprida a determinação foram encaminhados ofícios à Santa Casa de Misericórdia; ao Hospital de Apoio Manoel Cartucho e ao Instituto Profissional Nossa Senhora da Lapa. Também foi determinada a intervenção na Santa Casa de Misericórdia pelo prazo de 180 dias, período este que vai ficar sobre a provedoria do Paulo Cesar Barcelos Cassiano.


QUANTO AOS BENS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

Para evitar maior dilapidação do patrimônio da Santa Casa, fica proibida a venda, permuta, dação em pagamento ou em garantia de qualquer imóvel de propriedade da Santa Casa, até posterior decisão. Para a efetivação da decisão de indisponibilidade de bens, foi determinada a expedição de ofícios à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que efetive junto aos Registros Gerais de Imóveis a indisponibilidade dos bens imóveis.


Considerando o poder geral de cautela também foi determinada a suspensão da eficácia do contrato de empréstimo, oficiando a Caixa Econômica Federal, para que não proceda a entrega do dinheiro objeto do referido contrato.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Geral - Home care pode paralisar de vez Folha da Manhã Online

Geral - Home care pode paralisar de vez Folha da Manhã Online

Home care pode paralisar de vez

Suzy Monteiro
Foto: Valmir Oliveira 
Um serviço essencial, mas ameaçado em Campos. O home care — atendimento nos moldes do hospitalar, mas realizado em casa – corre o risco de parar. A empresa Nutrindo — Nutrição e Internação Domiciliar pode fechar suas portas a partir de 2015. A informação foi passada pela proprietária, Sara Evelin Navega Ferraz, durante entrevista coletiva. Ela chegou a ser presa por abandono de incapaz após técnicos ameaçarem suspender o atendimento por estarem com salários atrasados. Segundo a empresária, o atraso se deu por uma dívida da Prefeitura de Campos com a empresa que gira em torno de R$ 7 milhões. Questionada pela Folha da Manhã, a secretaria de Saúde, por meio de sua assessoria, disse que, caso ocorra o fechamento da empresa, tomará providências para que os pacientes não fiquem sem atendimento. Informou os valores já repassados a Nutrindo, porém não confirmou o valor da dívida.
Na entrevista, a médica disse que a situação da empresa é delicada e quase insustentável:
— Tenho muitas dívidas. Tenho a receber, comprovadamente, mais de R$ 7 milhões. Se não houver uma disposição da Prefeitura em quitar essa dívida, a empresa não tem como operar. Estou vendo com minha advogada como a empresa pode interromper essa prestação de serviço. É muito material, muito medicamento, apesar de isso ser econômico para o município, se a gente não tiver o pagamento a gente não tem como começar o ano. A política da Prefeitura é fazer pequenos pagamentos. Ela não se compromete a pagar de forma a gerar um fluxo na empresa e a empresa tem uma demanda mensal – informou.
De acordo com a assessoria da secretaria de Saúde, o contrato da empresa ainda está em vigor com a Prefeitura e ainda não houve notificação oficial sobre a intenção de reincidi-lo: “Caso isso ocorra, a Prefeitura deverá ser informada com antecedência para que possa tomar as providências necessárias, de modo que os pacientes não fiquem desassistidos”. Sobre os pagamentos, a assessoria informou: “A Prefeitura pagou cerca de R$ 12 milhões à prestadora de serviços de home care, em 2013 (R$ 6.365.655,42) e em 2014 (R$ 5.352.873,30). Outros R$ 630 mil foram pagos quarta-feira (10). Nos próximos dias, deverão ser pagas outras faturas, que estão dentro do fluxo normal de recebimento e auditoria. A preocupação da Secretaria é manter a assistência integral dos pacientes”. O valor da dívida de R$ 7 milhões não foi confirmado ou negado.
Atualmente, 67 pacientes recebem atendimento através de home care. São pacientes de alta e média complexidade: Alguns com ventilação mecânica, sonda, fralda e, tem em casa, o atendimento de hospital – com aparelhagem, profissionais de saúde, cama própria.
16/12/2014 11:00

sábado, 13 de dezembro de 2014

Geral - Dívida da Prefeitura pode parar home care Folha da Manhã Online

Geral - Dívida da Prefeitura pode parar home care Folha da Manhã Online

Dívida da Prefeitura pode parar home care

Suzy Monteiro
Foto: Silésio Corrêa 
A médica e empresária Sara Evelin Navega Ferraz, dona da empresa “Nutrindo” concedeu entrevista coletiva na sexta-feira (12). Ela foi presa na madrugada de quarta-feira (10), após 13 parentes dos beneficiários protocolarem denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) alegando que os serviços seriam suspensos devido ao atraso no repasse da Prefeitura de Campos. E disse ter medo de ser presa novamente, uma vez que a empresa não tem condições de se manter em função da dívida de R$ 7 milhões, segundo falou, que a prefeitura tem com a empresa. Sara disse que a empresa pode fechar suas portas em 2015.
Sara Evelin afirmou que se sentiu muito agredida pelo órgão que deveria resguardar o trabalho que é desenvolvido pela empresa e que “adotou uma atitude extremamente truculenta e arbitrária”. A médica disse que, com a entrevista, estava apelando à imprensa e a população e a qualquer pessoa com senso crítico para avaliar e julgar a situação.
— Fui abordada de uma forma extremamente truculenta e ostensiva pelo promotor de Justiça. Não sabia que os técnicos que estavam fazendo assistência aos pacientes haviam paralisado. Não acreditei. Na verdade, eles se reuniram em assembleia no dia anterior, são em número de 300, foram 22 técnicos que compareceram à assembleia e decidiram pela paralisação. Foi então que a presidente da cooperativa me comunicou que eles iriam parar, e que parariam por falta de pagamento. Falei que o atraso era de 20, 23 dias Ela disse que havia insegurança por parte dos técnicos pela falta de pagamento e eles estavam querendo parar — afirma, acrescentando que, mesmo sem acreditar que haveria paralisação, comunicou o fato ao secretário de Saúde.
Ela contou que por volta das 20h30, estava na academia de seu prédio, quando seus filhos (um menor e uma de 22 anos) foram abordados por uma policial civil, armada, junto com a delegada, informando que eles precisariam entregar uma intimação. A filha perguntou se poderia assinar, mas foi negado. Ela disse que os filhos, apavorados, entraram em contato com ela, que ligou para a advogada para tentar entender o que estava acontecendo. A advogada foi para o prédio da médica e, ao chegar, viu o cerco formado por três viaturas e 15 policiais, além de um homem desconhecido para a advogada (que não é da cidade). Segundo a médica, ele gritava, dizendo que queria entrar em seu apartamento, que ela era uma “cretina”.
Argumentou - Na delegacia, segundo a médica, o promotor disse que ela estava enquadrada no artigo 133, abandono de incapaz pela ausência de técnico na casa de um paciente. Ela afirma que tentou argumentar que, além do técnico, existe todo um aparato multidisciplinar, formado por médicos, enfermeiros, psicólogos, equipamentos: “Tudo isso teria que ser retirado para se configurar abandono. Ele estava muito exaltado, nem olhava para mim, não aceitou nenhuma argumentação e disse que estava efetuada a prisão e que deveria ficar presa até o retorno dos técnicos. Foi uma situação arbitraria — disse, classificando como lamentável o episódio, uma vez que a prefeitura está inadimplente: “Ontem (sexta-feira, 12)estive com Dr. Chicão, ele me disse que não há recurso ainda na prefeitura para quitar o débito com a empresa... Não há interesse da empresa em retirar da Prefeitura além do serviço que ela prestou”.
A médica disse que sua situação é delicada: “Tenho muitas dívidas. Tenho a receber, comprovadamente, mais de R$ 7 milhões. Se não houver uma disposição da prefeitura em quitar essa dívida, a empresa não tem como operar.
12/12/2014 18:40 - Última atualização: 13/12/2014 11:00