quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ENTIDADES CONDENAM ACORDOS QUE ABREM BRECHAS À “SEMIESCRAVIDÃO” DE MÉDICOS

ENTIDADES CONDENAM ACORDOS QUE ABREM BRECHAS À “SEMIESCRAVIDÃO” DE MÉDICOS             
Qua, 28 de Agosto de 2013
Em nota, Conselhos de Medicina também repudiam atos de xenofobia e preconceito em qualquer situação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) reafirmaram nesta quarta-feira (21) suas críticas ao Programa “Mais Médicos”, que “tem se configurado como um instrumento de agressão à legislação brasileira e à democracia“. Em nota, as entidades alertam a sociedade e a Justiça contra os abusos praticados no âmbito do Programa, que “incluem o desrespeito à lei que exige validação de diplomas obtidos no exterior, a precarização das relações de trabalho, a existência de situações análogas à semiescravidão entre médicos e o descaso na montagem de uma rede de atendimento que seja eficaz e eficiente”.
Os Conselhos de Medicina esclareceram também que repudiam “atos de xenofobia e preconceito em qualquer situação” e reforçaram que o debate deve ser ancorado em dois aspectos principais, sendo o primeiro deles a ausência de comprovação da competência técnica dos profissionais formados no exterior. No caso especifico dos cubanos, os Conselhos chamam a atenção para a existência de acordos firmados pelo Governo brasileiro e que permitem a prática de regras comuns aos regimes ditatoriais e autoritários no Brasil.
No documento, os Conselhos de Medicina ainda orientam os médicos brasileiros sobre procedimentos que devem ser adotados no exercício de sua função. “Sempre que procurados devem prestar atendimento aos pacientes com complicações decorrentes de atendimentos realizados por médicos estrangeiros contratados sem a revalidação de seus diplomas”. Além disso, reforçam que todo o trabalho deve ser realizado com dedicação, usando o melhor do conhecimento e todos os recursos disponíveis em benefício do paciente.
Os Conselhos esclareceram também que continuarão cumprindo a legislação, sem, no entanto, abandonar a busca do convencimento dos parlamentares durante o processo de discussão da MP 621 no Congresso, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Reafirmam ainda que manterão seu papel legítimo de agente fiscalizador da assistência em saúde, exigindo que Governo ofereça as condições de atendimento com qualidade em todo o território nacional, com a adoção de medidas estruturantes - capazes de resolver o problema da falta de acesso à assistência – ao invés de recorrer às ações paliativas, midiáticas e eleitoreiras.
LEIA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO Á SOCIEDADE
Brasília, 28 de agosto de 2013.
Com relação às ações previstas pela MP 621/2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) oferecem os seguintes esclarecimentos à sociedade e orientam os médicos brasileiros sobre procedimentos que devem ser adotados no exercício de sua função:
 1.    Os médicos brasileiros sempre que procurados devem prestar atendimento aos pacientes com complicações decorrentes de atendimentos realizados por médicos estrangeiros contratados sem a revalidação de seus diplomas;
2.    Todo o trabalho deve ser realizado com dedicação, usando o melhor do conhecimento e todos os recursos disponíveis em benefício do paciente;
3.    Este tipo de atendimento deve ser documentado em relatório detalhado, o qual será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde aconteceu o incidente para adoção de medidas cabíveis junto às autoridades.
De forma conjunta, as entidades reiteram ainda suas críticas à MP 621, a qual tem se configurado como um instrumento de agressão à legislação brasileira e à democracia. Sendo assim, o CFM e o CRMs ressaltam que:
 a)    Continuarão a cumprir a legislação – como sempre tem feito -, sem, no entanto, abandonar a busca do convencimento dos parlamentares durante o processo de discussão dessa Medida Provisória no Congresso, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
 b)    Manterão seu papel legítimo de agente fiscalizador da assistência em saúde, exigindo que Governo ofereça as condições de atendimento com qualidade em todo o território nacional, com a adoção de medidas estruturantes - capazes de resolver o problema da falta de acesso à assistência – ao invés de recorrer às ações paliativas, midiáticas e eleitoreiras;
c)    Alertarão à sociedade e à Justiça contra abusos praticados no âmbito do Programa Mais Médicos; que incluem o desrespeito à lei que exige validação de diplomas obtidos no exterior; a precarização das relações de trabalho; a existência de situações análogas à semiescravidão entre médicos; e o descaso na montagem de uma rede de atendimento que seja eficaz e eficiente.
Os Conselhos de Medicina repudiam atos de xenofobia e preconceito em qualquer situação. O debate que se impõe deve ser ancorado em dois aspectos principais: primeiro, a ausência de comprovação da competência técnica dos profissionais formados no exterior e, no caso especifico dos cubanos, na existência de acordos firmados pelo Governo brasileiro e que permitem em nosso país a prática de regras comuns aos regimes ditatoriais e autoritários, que fazem uso da coerção e limitação aos direitos individuais e humanos aos seus cidadãos.
Finalmente, o CFM e os CRMs alertam que a falta de transparência e a ausência de debates com os diversos segmentos – práticas adotadas pelo Governo Federal – remetem ao autoritarismo que prejudica o Estado democrático de direito.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)

Contrato com médicos cubanos é ilegal, diz jurista

Contrato com médicos cubanos é ilegal, diz jurista


28/08/2013
O advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).

Crítico ferrenho do regime de Cuba, o jurista afirma que "todo o povo cubano é escravo" de uma ditadura e que dificilmente algum médico cubano pedirá asilo ao Brasil. "Duvido que peçam. O governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba."

Leia a entrevista:

ConJur - O acordo firmado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde é legal ou ilegal?

Ives Gandra Martins - O acordo é inconstitucional na medida em que fere o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal. Vale dizer, ingressando o tratado internacional, como lei ordinária especial, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode sobrepor-se à Carta Maior. E a remuneração distinta de profissionais que exercem a mesma função é maculadora da lei suprema.

ConJur - O acordo configura terceirização?

Ives Gandra Martins - Mesmo se se considerasse uma terceirização, teria o profissional, que trabalha no Brasil, que receber o mesmo que qualquer outro na mesma função, o que vale dizer, a eventual terceirização não sana a inconstitucionalidade.

ConJur - Pode ser caracterizado como trabalho escravo?

Ives Gandra Martins - Todo o povo cubano é escravo, proibido de se deslocar no país e dele sair, não podendo os próprios médicos livremente viajarem no Brasil sem autorização de Cuba. Nem podem trazer suas famílias. O trabalho escravo é uma mera decorrência de um povo escravo da mais antiga e sangrenta ditadura latinoamericana.

ConJur - Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?

Ives Gandra Martins - Entendo que não. Teriam que se submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem.

ConJur - Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?
Ives Gandra Martins - Entendo que não pode recusar. Duvido que peçam, todavia, porque o governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba.

ConJur - Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?

Ives Gandra Martins - Os Conselhos Regionais é que deveriam fiscalizar, mas estão proibidos de avaliar a competência destes médicos que serão "autorizados" por funcionários do governo federal.

ConJur - Os médicos cubanos podem reclamar direitos trabalhistas? Quais?

Ives Gandra Martins - Podem reclamar todos os direitos do artigo 7º da CF e da CLT, mas duvido que o façam pois, ou são agentes do governo cubano ou têm familiares reféns, garantidores de seu retorno à Cuba.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte : Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2013

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Mesmo com vetos, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Fonte: CFM


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O QUE NOS ATACA, NOS UNE E NOS FORTALECE

O QUE NOS ATACA, NOS UNE E NOS FORTALECE

Brasília, 10 de agosto de 2013.
É cada vez mais evidente a escolha do Governo de estimular a criação de dois tipos de medicina no país. A primeira atenderia as classes mais abastadas, que continuaria a receber atendimento de excelência com médicos bem treinados e estrutura de primeiro mundo. A segunda seria voltada para a população mais carente e mais vulnerável, condenada a receber um arremedo de assistência prestada por profissionais formados no exterior sem comprovação de capacidade e por residentes sem preceptoria adequada em localidades sem a mínima estrutura de atendimento.
Diante desse quadro, os 10 vetos à Lei do Ato Médico e a Medida Provisória 621/2013 (Programa Mais Médicos) representam novos ataques frontais à assistência de qualidade e à medicina brasileira.  A reação expressa a esses golpes – inclusive por outros segmentos importantes da sociedade – constitui forte indicativo dos equívocos das decisões tomadas, que carecem de embasamento técnico, legal e ético.
Sendo assim, reunidos, em Brasília, os representantes da categoria médica de todo o país alertam a sociedade e ao Governo para o futuro nebuloso que será resultante dos rumos adotados. No entanto, ante a possibilidade de reverter este cenário, os médicos brasileiros, comprometidos com a saúde pública e com a oferta de serviços qualificados, apontam os seguintes encaminhamentos:
AO CONGRESSO NACIONAL
- Entendemos que o Poder Legislativo deve ter sua autonomia respeitada pelo Governo, preservando-se as decisões aprovadas em plenário, após inúmeros debates e audiências, como resultado do entendimento de representantes eleitos pelo povo;
- Acreditamos que ante as agressões expressas nos vetos à Lei do Ato Médico e na edição da MP 621/2013, o Senado e a Câmara dos Deputados devem ser ouvidos como fóruns legítimos de representação, cabendo-lhes a tarefa de eliminar as distorções das regras encaminhadas evitando que a população seja penalizada.
AO GOVERNO FEDERAL:
- Exigimos o respeito à Constituição de 1988. Repudiamos a criação de grupos de cidadãos e de profissionais de primeira e de segunda categoria, ignorando-se o princípio da equidade e os direitos humanos e individuais de acesso à assistência de qualidade;
- Lembramos aos gestores dos riscos por eles assumidos ao propor que médicos - formados em outros países e sem a devida comprovação de competência nos moldes do Revalida e sem domínio da língua portuguesa (mensurado pelo CELPE/Bras) - atendam a população;
- Cobramos dos gestores a oferta de condições de trabalho e de atendimento, que permitam o exercício da medicina, o aumento dos investimentos em saúde (mínimo de 10% da receita corrente do país), e a qualificação da gestão e do sistema formador de ensino;
- Queremos a contratação de profissionais médicos, formados no Brasil ou no exterior aprovados pelo Revalida, por meio de concurso público nacional, com seus direitos trabalhistas garantidos.
À SOCIEDADE EM GERAL
- Na condição de médicos e também de pacientes, expressamos nossa solidariedade aos cidadãos que sofrem com problemas da assistência no país. Reafirmamos que o enfrentamento dessas dificuldades não deve ser resumido à presença – ou não – do médico nas unidades de atendimento. Cabe aos cidadãos reagir aos pontos previstos na MP 621/2013 que, de forma alguma, assegurarão os serviços de qualidade que foram exigidos nas recentes manifestações nas ruas.
- Propomos ainda a defesa da criação da carreira de estado para o médico, ponto essencial à interiorização permanente da assistência em saúde, com a fixação do profissional e a melhoria das infraestruturas de atendimento em áreas remotas.  
Finalmente, nós, médicos brasileiros, mantemos nossa disposição em contribuir com o melhor da nossa capacidade para a saúde pública, mas sem compactuar com propostas improvisadas e eleitoreiras que não solucionarão os graves problemas do SUS, conquista maior da sociedade.  A resistência às agressões, mais do que nunca, prova nosso compromisso com o cidadão. Os ataques constantes nos unem e nos fortalecem.
Encontro Nacional de Entidades Médicas – Extraordinário
ANMR – AMB – CFM – FBAM – FENAM 


sábado, 10 de agosto de 2013

Médicos brasileiros tentam, mas não conseguem ir para cidades do interior do país

Médicos brasileiros tentam, mas não conseguem ir para cidades do interior do país



09/08/2013
Médicos de diversas localidades no Brasil estão enviando relatos para o Conselho Federal de Medicina (CFM) narrando a via crúcis que fizeram para se inscrever no programa Mais Médicos, sem sucesso. Eles respondem a um apelo feito pela entidade para que informassem as dificuldades que estavam enfrentando. Mesmo antes do envio das mensagens, o CFM já suspeitava que os brasileiros estavam sendo prejudicados e encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal, solicitando que acompanhassem o processo de inscrição no programa.

De acordo com os relatos, apesar de mostrarem disposição para trabalhar em cidades do interior, consideradas de difícil acesso, os profissionais não tiveram suas inscrições homologadas para essas cidades, tendo sido lotados em capitais, ou regiões metropolitanas.

Um exemplo é o médico baiano Dilvo Bibliazzi Junior, que, inicialmente, solicitou inscrição para a cidade onde já morava, Canavieiras, que tinha carência de médicos e estava classificada no perfil 6, mas foi encaminhado para Itaparica, município vizinho a Salvador e com mais equipamentos urbanos do que a primeira opção do candidato.

Antes de homologar a inscrição, o médico levou a família para conhecer a cidade onde morariam. Em conversa com um profissional da secretaria municipal de saúde, descobriu que não há falta de médicos na região. "Creio que há aqui uma tentativa de diminuir as despesas do município demitindo os médicos que lá trabalham pelos bolsistas do programa Mais Médicos", concluiu, o que o levou a desistir de homologar a inscrição.

O médico ainda se deu ao trabalho de avaliar os dados sanitários do município e descobriu que o número de pessoas atendidas por cada Unidade Básica de Saúde (UBS) não chega a três mil, número este recomendado como ideal pela Política Nacional de Atenção Básica. "Achei bastante estranho o fato de Itaparica ter sido selecionada como prioridade, já que todas as UBS estão em pleno funcionamento, mesmo que em condições que considero inadequadas", avaliou.

"Por favor, não digam na televisão que os médicos não querem trabalhar no interior do país, ou se disserem, digam também que conhecem um médico, cidadão brasileiro, que tentou fazer parte do Mais Médicos, esforçou-se até, mas que infelizmente não conseguiu e continua atendendo em seu horário habitual em uma pequena cidade do interior do país", escreveu indignado o médico Dilvo Bibliazzi, em carta encaminhada ao ministro da Saúde.

Do sertão para o litoral – Quem também mandou um relato indignado foi o médico potiguar Giordano Santos, que havia pedido lotação para a cidade de Florânia, distante 261 quilômetros da capital, Natal, mas foi lotado em Macaíba, que fica a 14km da capital potiguar. "E não era um programa de interiorização dos Médicos? E por que um médico que trabalha na praia na capital ganhará o mesmo que um que vai atuar na aldeia indígena no Amazonas?, questiona. Ele diz que vários amigos também estão enfrentando o mesmo problema: querem ficar no interior, mas estão sendo enviados para a capital.

Há, ainda, relatos de médicos maranhenses, amazonenses, mato-grossenses do sul e paraibanos que não conseguiram concluir a segunda etapa do processo de inscrição. Há, também, o caso de um médico que já trabalhava em um município de perfil 4 e só conseguia efetuar a inscrição para outros de perfil 5, que são os territórios indígenas. "A cidade em que trabalho atualmente se cadastrou no programa e tem vagas, mas não posso escolhê-la", reclamou um médico.

"Infelizmente, as histórias contadas por nossos colegas mostram que há uma ação deliberada para dificultar a inscrição dos médicos brasileiros no Mais Médicos", avalia o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila.
Fonte : CFM

FENAM - Médicos brasileiros tentam, mas não conseguem ir para cidades do interior do país

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Academia Nacional de Medicina divulga carta aberta contra MP 621

Academia Nacional de Medicina divulga carta aberta contra MP 621


Foto: Divulgação na internet.
Academia Nacional de Medicina divulga carta aberta contra MP 621
Em Carta Aberta, a Academia repudia e considera arbitrárias e rudimentares as medidas do Governo Federal com o Programa Mais Médicos

07/08/2013
Carta aberta

Com as prerrogativas que lhe conferem seus 184 anos de existência e de contínuo interesse e preocupação pelo desenvolvimento da Medicina, pelo aperfeiçoamento do Ensino Médico e pela qualidade da assistência prestada à Saúde do sofrido povo brasileiro, a Academia Nacional de Medicina vem a público manifestar a sua estranheza e repúdio às recentes, arbitrárias, açodadas e rudimentares medidas tomadas pelo Governo Federal, através do chamado Programa Mais Médicos.

Coerente com sua longa tradição, consentânea com o pensar de seus membros e concordante com as manifestações de todas as entidades, associações, conselhos profissionais e faculdades de Medicina que já se posicionaram a respeito, a Academia Nacional de Medicina solicita publicamente às autoridades governamentais que revoguem e retirem a MP 621 enviada para discussão no Congresso Nacional, estabelecida pelo Decreto 8.040 e pela Portaria Interministerial 1.369, todos de 8 de julho corrente.

Pede, ainda que sejam mantidos, como obrigatórios, o exame REVALIDA como pré-requisito para o registro de diploma de graduação em Medicina obtido no Exterior, bem como a exigência do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP-Bras), ambos organizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Insta, também, que a Residência Médica no Brasil não seja desvirtuada nem tenha ameaçadas as suas bases de organização.

Por último, mas não menos importante, pede ao Congresso Nacional a derrubada dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico, peça legislativa objeto de longas e cuidadosas discussões durante 12 anos, agora subitamente descaracterizada pelo veto do Executivo da República a pontos cruciais de seu texto.
Fonte : Academia Nacional de Medicina
FENAM - Academia Nacional de Medicina divulga carta aberta contra MP 621

Demagogia na saúde

Demagogia na saúde
Seg, 05 de Agosto de 2013 12:06

Escrito por Miguel Reale Júnior*

O levantamento demográfico da medicina no Brasil, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em fevereiro, indicou que no nosso país o número de médicos cresceu 74%, na relação por 1.000 habitantes, de 1980 a 2012. Hoje se conta com 2 médicos para cada 1.000 habitantes, enquanto em 1980 a proporção era de 1,15. A meta proposta pela Frente Nacional de Prefeitos é de 2,75 por 1.000 habitantes no prazo de dez anos, o mesmo índice da Inglaterra. Esse crescimento desejado será consequência natural em face do número de inscrições nos Conselhos Regionais de formados pelas 201 faculdades existentes: de outubro de 2011 a outubro de 2012 se inscreveram 16.227 novos médicos.
Como destaca o censo demográfico da medicina, o problema não reside no número de médicos, mas na sua distribuição desigual pelas diversas regiões e, muito especialmente, na falta de outros profissionais de saúde, de instalações e equipamentos essenciais ao correto atendimento.
Malgrado esse quadro, o governo Dilma Rousseff, de modo demagógico, visando a satisfazer os objetivos de diminuir a carência de médicos em regiões prioritárias e as desigualdades regionais, criou, por medida provisória (MP), duas frentes: inovou o currículo do curso e permitiu o exercício da medicina aos formados no exterior, sendo a estes desnecessária a revalidação do diploma.
Quanto à primeira medida, inventou-se no currículo de Medicina um segundo ciclo a se realizar após os normais seis anos de curso - como se tal fosse necessário à formação do médico -, consistente na prestação obrigatória de atendimento médico a título de treinamento em serviço, exclusivamente, na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS. Ignora-se que grande parte dos estudantes, sob orientação de seus professores, já presta, no 5.º e no 6.º anos, assistência a pacientes do SUS.
Essa imposição, da qual consta ter-se desistido, vigoraria a partir de 2021, pois aplicável aos estudantes que ingressassem na faculdade de 2015 em diante. Quem completasse o primeiro ciclo, os seis anos de curso, receberia inscrição provisória do Conselho Regional de Medicina ao se matricular no segundo ciclo, um meio médico, porque autorizado a atuar unicamente na atenção básica à saúde, em urgência e emergência no âmbito do SUS. Depois de cumprido o segundo ciclo receberia o estudante, então, o diploma de médico.
Prevê-se também que caberá ao estudante do segundo ciclo receber a necessária supervisão de sua instituição de ensino, como se isso pudesse ser feito pelas faculdades nos locais para onde será enviado o seu antigo aluno, no atendimento de emergência do SUS.
Trata-se de efetiva chantagem com o formando em Medicina: ou presta serviços ao SUS ou não recebe o diploma de médico - fazendo-se de conta que, depois do curso normal, trabalhar para o SUS seja essencial para a formação médica, para sua qualificação profissional. Viola-se a Constituição ao se impor um serviço obrigatório admitido pela nossa Carta apenas com relação ao serviço militar. Afronta-se o disposto no artigo 5.º, XIII, pois não constitui, evidentemente, qualificação profissional para o exercício da medicina a prestação de serviços de emergência no SUS.
Caberá ao Conselho Nacional de Educação regulamentar o segundo ciclo, mas este já se manifestou no sentido de transformar em residência médica os anos de trabalho obrigatório no SUS, ideia agora aceita pelo governo. Conforme editorial deste jornal, a residência não poderá ser feita, em geral, na rede do SUS por falta de qualificação para tanto, de vez que a residência, como aperfeiçoamento, apenas é factível em hospital-escola ou de referência. Eufemisticamente se chama de residência o trabalho obrigatório.
Mais grave ainda a segunda medida: elimina-se a necessidade de avaliação de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, dispensando o exame de revalidação do diploma. Entrega-se a saúde pública, com cegueira deliberada, a uma aventura. Estudantes malsucedidos em vestibulares no Brasil, esses médicos formados na Bolívia, na Argentina e em Cuba, em cursos reconhecidamente sofríveis, não precisam do segundo ciclo nem de comprovar preparo técnico.
Quanto ao ensino cubano, basta o relato de ex-presidente do CFM Edson de Oliveira Andrade, que após visita à ilha assinalou: "Os médicos recém-formados em Cuba não conseguem aprovação nas provas de revalidação de diplomas no Brasil porque a sua formação é deliberadamente limitada, com ênfase nos cuidados básicos - importantíssimos por certo, porém insuficientes para o exercício de uma medicina plena, como precisamos e exercemos no Brasil".
Recebem os estrangeiros visto temporário de trabalho. Já os brasileiros, e são 20 mil a estudar Medicina na Bolívia, se livraram do vestibular e agora se livram também de revalidar o diploma, pois a MP exclui de incidência as normas do artigo 48, § 2.º, da Lei de Diretrizes e Bases, impositiva da revalidação, e do artigo 17 da Lei n.º 3.268/57, que exige para o exercício da medicina o registro do diploma no Ministério da Educação.
Deve-se lembrar ao ministro Lewandowski, do STF, que não viu urgência na concessão de liminar em ação interposta pela Associação Médica Brasileira contra a MP, poder tornar-se cúmplice da entrada de médicos mal formados, não avaliados, oriundos de cursos insuficientes em países latino-americanos. Urgente é impedir que a saúde seja entregue a profissionais despreparados, buscando magicamente suprir a desigual distribuição de profissionais nas regiões do País.
A demagogia não deve entrar na sensível área da saúde. Certo seria criar plano de carreira para médicos e iniciar ação conjunta com Estados e municípios para dotar de meios a rede pública de saúde. O mais é demagogia.

* É advogado, professor titular da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras e foi ministro da Justiça.
Artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, em 03/08/2013.

sábado, 3 de agosto de 2013

Faculdade de Medicina da UFRJ divulga nota sobre Programa Mais Médicos.


Faculdade de Medicina da UFRJ divulga nota sobre Programa Mais Médicos.
A Congregação da Faculdade de Medicina da UFRJ divulgou na quinta-feira, 1º de agosto, nota oficial com posicionamento sobre o Programa Mais Médicos, do Governo Federal. Confira, abaixo, a íntegra do documento:
Nota da Congregação da Faculdade de Medicina da UFRJ sobre o Programa Mais Médicos
A Congregação da Faculdade de Medicina da UFRJ, reunida em sessão extraordinária em 30/07/2013 para avaliar a Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, considera equivocada a redução do complexo problema da saúde pública no Brasil à falta de médicos e assume que:
1- A essência da crise na saúde em nosso país deve-se fundamentalmente ao subfinanciamento crônico do Sistema Único de Saúde (SUS), deficiências na gestão do sistema, problemas de organização e de infraestrutura da rede de assistência à saúde, ausência de uma política de pessoal adequada, associados ao estímulo que o Estado brasileiro confere ao setor privado de saúde, via isenções fiscais.
2- Seis anos são suficientes para uma formação de qualidade, sendo fundamental a inserção precoce no SUS com integração ensino e serviço, conforme proposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, reforçando o compromisso social na formação de médicos generalistas e com visão humanista.
3- Apoia totalmente o Revalida.
4- É contrária ao encaminhamento das questões de ensino e saúde sem consulta prévia às Universidades e à sociedade em geral.
Diante do exposto, a Congregação apresenta as seguintes proposições:
1. Iniciar amplo processo de negociação para fortalecer o SUS, priorizando os graves problemas de saúde das populações com maior vulnerabilidade social.
2. Ampliar o orçamento da saúde e da educação, destinando à saúde 10% do PIB.
3. Criar um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, e admissão mediante concurso público, para todos os profissionais de saúde do SUS, com estímulo para a fixação nos locais de maior vulnerabilidade social e isolamento geográfico.
4. Criar diretrizes, estratégias e meios para regulamentação e fortalecimento da relação das Universidades com o SUS nos distintos níveis de atenção, visando à formação de pessoal da área de saúde.
5. Ampliar as vagas para os cursos de medicina mediante o investimento em infraestrutura e recursos humanos das instituições públicas.
6. Ampliar as vagas para residência médica e multiprofissional, priorizando a formação em atenção primária e de especialistas necessários ao bom funcionamento do sistema de saúde.
7. Ampliar o acesso a equipes de saúde com infraestrutura adequada, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
A Faculdade de Medicina da UFRJ, há 205 anos comprometida com a formação de qualidade de profissionais da área da saúde, está confiante que, por meio do diálogo franco e aberto entre a Universidade, o governo e a sociedade, será construída a melhor solução para os graves problemas de saúde que visem ao fortalecimento e aprimoramento do SUS, pois o Brasil clama por “MAIS SAÚDE”.
Roberto de Andrade Medronho
Diretor
Faculdade de Medicina da UFRJ